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A entidade empregadora é por lei responsável pela reparação dos danos causados por acidentes de trabalho (tratamentos, salários, indemnizações, etc.) devendo essa responsabilidade ser transferida obrigatoriamente para uma Companhia de seguros - o seguro de acidentes de trabalho obrigatório.

MAS É NECESSÁRIO TER EM ATENÇÃO QUE:

Quando um acidente resultar da inobservância das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho a responsabilidade pela reparação dos danos
recai sobre a entidade empregadora, sendo a instituição seguradora apenas subsidiariamente responsável.

(Ver art. 37º, n.º 2 e art. 18º, n.º 1 da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro)

Ou seja, quando a Empresa não cumpre a legislação aplicável sobre a segurança no trabalho, no caso de um acidente de trabalho pode ser responsabilizada pela sua reparação, mesmo que exista um seguro de acidentes de trabalho

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