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A entidade empregadora é por lei responsável pela reparação dos danos causados por acidentes de trabalho (tratamentos, salários, indemnizações, etc.) devendo essa responsabilidade ser transferida obrigatoriamente para uma Companhia de seguros - o seguro de acidentes de trabalho obrigatório.
MAS É NECESSÁRIO TER EM ATENÇÃO QUE:
Quando um acidente resultar da inobservância das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho a responsabilidade pela reparação dos danos recai sobre a entidade empregadora, sendo a instituição seguradora apenas subsidiariamente responsável.
(Ver art. 37º, n.º 2 e art. 18º, n.º 1 da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro)
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